TEXTOS CLÁSSICOS
O Estado:
Alienação e Natureza
Mikhail Bakunin
O Estado, como já disse, é,
pelo seu próprio princípio: um imenso cemitério onde
vêm sacrificar-se, morrer enterrar-se todas as manifestações
da vida individual e local, todos os interesses parciais de cujo
conjunto deriva a sociedade. É o altar onde a liberdade real e o bem-estar
dos povos são imolados à grandeza política e
quanto mais esta imolação é completa, tanto mais o Estado
é perfeito. Há a convicção de que o Estado
cem por cento por excelência, sem retórica, se frases, e, por
isso, o mais perfeito Estado da Europa, é o Império
Russo. Todos os Estados onde os povos podem ainda respirar são,
do ponto de vista de ideal do Estado, incompletos, como são todas
as Igrejas em comparação com a Igreja Católica.
O Estado é uma abstração devoradora da vida popular,
disse já eu; mas para que uma abstração possa
nascer, desenvolver-se e continuar a existir no mundo real, é
preciso que haja um “corpo” coletivo real que esteja interessado
na sua existência. Este, não pode ser constituído
pelas massas populares, dado que são elas exatamente suas vítimas;
tal corpo deverá ser constituído, isto sim, por pessoas
privilegiadas, o corpo sacerdotal do Estado, a classe que possui e governa
que é, no Estado, o que são os sacerdotes e os padres da religião
na Igreja. Com efeito, que vemos em toda a história? O Estado
foi sempre patrimônio de qualquer classe privilegiada: classe sacerdotal,
nobiliárquica, classe burguesa - classe burocrática finalmente
- quando todas as outras se esgotaram a si próprias como classes
privilegiadas. O Estado, ergue-se ou cai, quase como uma máquina,
mas o fundamental é que, para sua salvação e existência,
haja sempre qualquer classe social privilegiada que se interesse pela
existência e é precisamente o interesse desta classe privilegiada
que se costuma chamar de patriotismo. É evidente, que todos
os interesses pessoais e “pretendidos” do conjunto social que o Estado
está “encarregado” de representar não são, na verdade,
mais do que a negação, geral e permanente, dos reais
interesses positivos das regiões, das comunas, das associações
que, por serem grandes conjuntos humanos subordinados
ao Estado, lhe conferem a categoria abstrata na aparência fictícia
da justiça, dado que o Estado é de fato, um gigantesco cemitério
onde, à sombra e tomando como pretexto justamente esta abstração,
todas as melhores aspirações e todas as forças vivas
dos países são imoladas e enxovalhadas. E, como as abstra-
ções não existem nem nelas próprias nem
para outrem, mas apenas e só para elas, visto que não tem nem
mãos para criar, nem pés para caminhar, nem estômago
para digerir esta massa de vítimas que vêm junto dela para se
fazerem devorar, é claro que, do mesmo modo que
a abstração religiosa e celestial de Deus representa,
na realidade, os interesses muito positivos e reais do clero que é
também o complemento terrestre de Deus, do mesmo modo também
a abstração política do Estado representa os interesses
não menos positivos e reais da burguesia que é
agora a principal, se não a única classe exploradora...
A propriedade do Estado é a miséria da nação
real, do povo; a grandeza e o poderio do Estado resultam da escravidão
do povo. O povo é, de resto, o inimigo natural e legítimo do
estado; e como ele se submete, o que aliás acontece muitas
vezes, às autoridades, todo o “poder” se lhe torna odioso. O Estado
não é Pátria: é a abstração, a
ficção metafísica, jurídica, mística e
política da Pátria. As massas populares de todos os
países amam, profundamente, a sua pátria, mas este amor é
natural, real. O patriotismo do povo não é uma idéia
mas um fato; o patriotismo político, o amor ao Estado, não
é a expressão concreta e adequada deste
fato, mas a sua expressão desnaturada por intermédio de
uma abstração da qual é de desconfiar
e sempre em proveito de uma minoria exploradora. A Pátria, a nacionalidade
como individualidade é um fato natural e nacional, fisiológico
e histórico simultaneamente e, por isso, não é
um princípio abstrato e idealizado; não se pode chamar um
princípio humano senão àquilo que é
universal e, portanto, comum a todos os homens, mas, neste caso, a
nacionalidade separa-os: a pátria não é portanto um
princípio. O que é princípio é sim, por outro
lado, o respeito que cada um deve ter pelos naturais,
reais ou sociais; ora a nacionalidade, é um destes fatos,
por ser individualidade e nós devemos respeitá-la. Violá-la
é criminoso e, para falar a linguagem de Mazinni, ela torna-se
um princípio sagrado de cada vez que é violada ou ameaçada
e é por isto que me sinto, francamente e sempre, o patriota
entre os patriotas oprimidos. A Pátria representa o direito incontestável
e sagrado de todos os homens, de todo o grupo humano, associações,
comunas, regiões, nações, etc., de sentir, pensar,
de querer e de agir à sua maneira e esta maneira é, sempre,
o resultado incontestável de um longo desenvolvimento histórico.
Inclinamo-nos, assim, perante a tradição e perante
a história, ou melhor dizendo, reconhecêmo-las, não
porque as entendamos como sendo bandeiras abstratas, metafisicamente erguidas
e suportadas jurídica e politicamente por sábios e intérpretes
do passado, mas apenas e somente porque elas passaram de fato, para
a carne e para o sangue, nos pensamentos e nas vontades reais, das atuais
populações. Que é portanto o estado?
É, respondem-nos os metafísicos e doutores em direito, a coisa
pública; os interesses, o bem coletivo e o direito
de toda a gente, opostos, jurídica e politicamente, ação
dissolvente dos interesses e das paixões egoístas de cada um.
É a justiça e a realização da moral e
da virtude sobre a terra e, por conseqüência, não há
ato mais sublime nem maior dever para os indivíduos do que
devotarem-se, sacrificarem-se e mesmo morrer pelo triunfo e poderio de Estado.
Eis em poucas palavras a Teologia do estado. Vejamos agora
se esta Teologia política, do mesmo modo que a religiosa,
não esconde, sob as suas belas e muito políticas aparências,
muito comuns e muito “lamacentas” paixões e interesses.
Vimos atrás o que chamamos de teologia política do Estado.
Analisamos primeiramente a própria idéia de Estado tal como
ela é apresentada por seus teóricos e defensores. É
o sacrifício da liberdade natural e dos interesses de cada um, quer
dos indivíduos quer ainda das unidades coletivas comparativamente
pequenas (comunas, associações e províncias)
aos interesses e à libertação de toda a gente, à
propriedade do grande conjunto de toda a sociedade. Mas esta “toda
a gente” e este “grande conjunto” o que são na realidade? É
a aglomeração de todos os indivíduos e de todas
as coletividades mais restritas que a compõe. Mas desde o
instante em que, para formar esse “grande conjunto” e para coordenar aí
os interesses individuais e locais, para os sacrificar, então,
desde este instante, de que se trata? Já não é
o conjunto vivo que ao deixar “respirar” cada um à sua vontade,
e se torna, por essa via, mais fecundo, mais livre e poderoso quanto
mais se desenvolvem no seu seio a plena liberdade e prosperidade de cada
um; já não é a sociedade humana natural, que
confirma e aumenta a vida de cada um pela vida de todos, é, pelo
contrário, a imolação de cada indivíduo como
de todas as formas associativas locais, à abstração
destrutiva da sociedade viva, a limitação
ou, para melhor dizer, a completa negação da vida e dos
direitos de todas as partes que constituem esse “toda a gente”
para que se realize o apregoado bem de todo o mundo; isso é
o Estado, é o altar da religião política sobre a qual
é imolada, sempre, a sociedade natural...
O Estado é o irmão mais novo da Igreja. Não
podemos encontrar outra razão, para a sua existência como
abstração, do que partir da idéia metafísica ou
teológica. Sendo pela sua própria natureza oposto a
justiça humana, devemos buscar-lhe a sua “justificação”
na ficção metafísica ou teológica da justiça
divina. O mundo antigo ignorava, por completo, o conceito
de nação ou de sociedade e o mundo moderno foi sujeitado
e absorvido pelo Estado e, cada Estado, passou a fazer derivar a sua origem
e o seu direito especial a existência e à dominação,
de um qualquer Deus ou de um qualquer sistema de deuses que fosse
o seu protetor exclusivo. No mundo antigo, o homem, enquanto indivíduo,
era desconhecido; a verdadeira idéia de humanidade era desconhecida.
Não havia mais do que cidadãos e, é por isto,
que nesta civilização escravagista a escravatura era um fenômeno
natural e a base necessária ao gozo pleno da cidadania. Quando
o cristianismo destruiu o politeísmo e proclamou o Deus único,
os Estados tiveram que recorrer aos santos do paraíso cristão
e cada Estado católico teve um ou vários santos como
patrono que deveriam ser os seus defensores e intercessores junto ao
senhor, que, nesta ocasião, devia ter-se encontrado,
sem dúvida perante um situação embaraçosa. Por
outro lado, cada Estado tem ainda necessidade de declarar
que o Senhor, o protege muito
particularmente. A metafísica e a ciência política
que só aparentemente repousam sobre a metafísica, mas
na realidade obre os interesses das classes possuidoras, querem igualmente
dar à existência do Estado uma base racional. Elas recomeça
a ficção de um acordo ou um contrato geral do povo pretensamente
representado pelo Estado. Segundo os democratas jacobinos, o Estado tem por
tarefa tornar possível o triunfo dos interesses gerais e coletivos
de todos os cidadãos sobre os interesses egoístas e
divergentes dos indivíduos, das comunas e das regiões. O Estado
é a justiça universal e a razão coletiva que
se exercem sobre o egoísmo e a estupidez dos indivíduos. É
a afirmação da ausência de valor e da razão
em cada indivíduo em nome da sabedoria e da virtude de todos. É
a negação efetiva ou o que é a mesma coisa, a
infinita limitação de todas as liberdades partculares,
individuais e coletivas, em nome da liberdade do “todo” da
liberdade coletiva em geral - que, na realidade, não é
mais do que uma abstração humilhante, deduzida da negação
ou da limitação dos direitos dos diferentes indivíduos
e baseada sobre a efetiva e real escravatura de cada um. Sendo que cada
abstração não pode existir senão na medida em
que se apoia nos interesses positivos de um ser real, a abstração
do Estado representa de fato os interesses positivos das classes possuidoras,
dominantes e exploradoras e que se dizem “cultas” e cuja realidade
se funda na imolação, em seu próprio proveito,
dos interesses e da liberdade das massas reduzidas à escravidão.
Não há diferença fundamental entre o partido
radical dos republicanos e o partido doutrinário moderado dos liberais
constitucionais, todos têm a mesma origem e não
diferem em seu “temperamento”. Ambos colocam na base da organização
social o Estado e a lei familiar, com a lei da “herança” e da propriedade
privada que daí resulta, isto á, o direito
da minoria possuidora explorar o trabalho da maioria privada da propriedade.
A diferença entre os dois partidos consiste em que, os liberais doutrinários
querem concentrar todos os direitos políticos exclusivamente
nas mãos da minoria exploradora, ao passo que os liberais
radicais querem tornar extensivos estes direitos às massas exploradas
do povo. Os liberais doutrinários consideram o Estado como
uma fortaleza criada essencialmente para assegurar a uma minoria
privilegiada a posse, exclusiva dos direitos políticos e econômicos,
enquanto os radicais, ao contrário, apoiam a existência
do Estado perante o povo para afirmar que ele é o seu defensor contra
o despotismo desta mesma minoria. É preciso admitir
que a cópia e a experiência histórica estão do
lado dos liberais doutrinários, por tanto tempo
quanto dura a situação histórica em que o povo, pelo
seu trabalho admita, mantenha e enriqueça os grupos privilegiados..
Numa população, do povo, dizia, porque é incapaz
de se governar por si próprio, de trabalhar não para si próprio,
mas para outros, será invariavelmente governado pelas classes
exploradoras. Nada podemos aí remediar, nem mesmo pela mais
democrática das constituições, dado que, porque o fato
econômico é mais forte que os direitos, que não
podem ter o sentido e uma realidade senão na medida em que repousam
sobre fatos econômicos. E no fim das contas a igualdade dos
direitos políticos ou um Estado democrático constituem
em si, a contradição mais flagrante no seus próprios
termos. Quem diz Estado ou direito político, diz força,
autoridade, predominância: isto supõe a desigualdade de fato;
quando todos governarem ninguém “é” governado e não
existe, portanto Estado. Quando todos gozam, igualmente, dos mesmos
direitos humanos, qualquer direito político perde a razão de
sua existência. O direito político significa privilégio
e desde que sejam todos privilegiados, o privilégio evapora-se e com
ele o direito político. É por isso que as palavras
Estado democrático e igualdade de direitos políticos, nada
significam a não ser a destruição
do Estado e de todos os direitos políticos.